LEI Nº 544 De 26 de Junho de 1.962.


Dispõe sobre abertura de crédito especial.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando de minhas atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberta na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 23.750,00 (vinte e três mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros) para satisfazer despesas a serem liquidadas, com viagem a Franca em 2 de dezembro de 1.961, por ocasião da homenagem prestada por aquela cidade, a Batatais.

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o presente exercício.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 26 de Junho de 1.962.

Doutor Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.